Declaração de Saída para Exterior
Temporária e Definitiva
Brasileiros e Estrangeiros – (alguns exemplos)
- Brasileiros que se ausentem do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.
- Que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País;
- Estrangeiros que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País, ressalvado o disposto no item abaixo, de Conceito de residente no Brasil.
Que ingresse no Brasil com visto temporário:
- Que permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até doze meses;
- Até o dia anterior ao da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses.