O protocolo ICMS 10/07 definiu as diretrizes da nota fiscal eletrônica (o que ocorreu a partir de 1º de janeiro de 2014). Assim, serão obrigados a emiti-la:
- Empresas optantes pelo SIMPLES nacional ou que utilizam o regime de lucro presumido. Que realizem atividade de transformação (a exemplo de fábricas e indústrias);
- Empresas optantes pelo SIMPLES nacional ou que utilizam o regime de lucro presumido. Que efetuem operações de venda para pessoas físicas e jurídicas (quase em sua integralidade);
- Contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas — CNAE referidos no Apêndice XXXIV, Seção XII, ou nos Códigos de Atividade Econômica — CAEs. Que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE;
- Estabelecimentos de contribuintes que não estejam enquadrados em nenhum dos códigos da CNAE constantes da relação do Apêndice XXXIV, ou nos Códigos de Atividade Econômica — CAEs. Que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE.
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