A tabela do imposto de renda pessoa física (IRPF) foi alterada em maio de 2023. A principal mudança foi no valor da primeira faixa, que possui isenção do IR.
O que mudou foi que na tabela de Imposto de Renda de 2022 havia incidência de IR para quem tivesse salário como CLT, autônomo ou com retirada de pró-labore acima de 1.903,98. Já na nova tabela de imposto de renda, o desconto incide para quem recebe acima de R$ 2.112,00.
A tabela estava congelada desde 2015 e os novos valores de desconto serão aplicados na apuração do Imposto de Renda em 2024.
Como a Receita Federal presume que o contribuinte tem direito a um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo de imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34, só haverá imposto de renda devido apenas sobre o valor de renda mensal de 2.640,00.
Ex: 2.640,00 x 20% = 528,00
2.640,00 – 528,00 = 2.112,00 que está na faixa de isenção do IR.
O cálculo mensal sobre este salário, excluindo situações que possuem dependentes, vai apurar imposto de renda retido na fonte, no entanto será valor restituído após a declaração do IR no ano seguinte.