A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2024, com melhorias na declaração pré-preenchida e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores.
Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2023, o que na prática não altera as faixas dos anos anteriores.
A entrega começa no dia 15 de março e vai até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de Maio de 2024.
Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Em 2024, a Receita espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda.
Todo ano algumas condições e regras são incorporadas ao processo de declaração e restituição do Imposto de Renda. O objetivo das mudanças é facilitar e desburocratizar o preenchimento ou o entendimento do contribuinte. Confira as mudanças previstas para 2024:
Declaração pré-preenchida estará disponível para 100% dos contribuintes, não importando a modalidade de declaração – objetivo da RFB em 2024 é alcançar 25% das declarações no modelo pré-preenchida (em 2023 foram 7,6% nessa modalidade).
Autorização de Acesso para quem o contribuinte deseje designar a confecção da sua DIRPF. As duas pontas devem ter conta.gov dos níveis ouro e prata e somente será possível a autorização de acesso da declaração pré-preenchida no modelo online ou app. Alé disso, o autorizante somente poderá conceder acesso à um único CPF, enquanto o autorizado só pode ter acesso à até 5 CPFs (para quem ele poderá fazer a DIRPF).
Atenção: para contadores, o ideal é que seja solicitado Procuração ao invés da Autorização de Acesso!
Nos outros anos, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar o Imposto de Renda independentemente do valor movimentado. Já neste ano, apenas quem realizou vendas em valor superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido ganhos com incidência do IR são obrigados a realizar a declaração.
Quem optar pela restituição por Pix, além dos que utilizarem a declaração pré-preenchida, terão prioridade para receber a restituição (chave CPF obrigatória). Segundo a Receita, a medida tem o objetivo de estimular a declaração pré-preenchida e evitar erros, tais como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte.
Recuperação automática de informações de imóveis, contas bancárias, cripto ativos, doações, fundos de investimentos.
Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:
Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega.
Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto de renda que tenha sido retido durante o ano.
Está dispensada do envio a pessoa física, residente no Brasil, que:
A pessoa física, ainda que dispensada do envio, poderá realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
Do pagamento do imposto existe a possibilidade da isenção do IRPF, mas no caso da declaração, ela deve ser feita normalmente, não há dispensa. A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores podem ser isentos do pagamento do Imposto de Renda. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente)
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
Para saber todas as condições da isenção por doença grave, e como fazer para se enquadrar neste benefício, consulte a instrução normativa do Ministério da Fazenda.
Todos os seus rendimentos durante o ano de 2022, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.
Vale lembrar que nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso.
Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível, é importante declarar todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.
Vale lembrar que você tem a possibilidade de entregar sua declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34, e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano.
Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes, para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:
As empresas e os bancos devem disponibilizar até o dia 28 de fevereiro de 2024 os Informes de Rendimento relativos a cada CPF dos seus empregados e/ou clientes. Além de outros documentos, o Informe de Rendimentos é o documento essencial para o preenchimento da declaração.
É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.
Para o preenchimento, você vai precisar:
Quem possui dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado, ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração. O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo.
No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa para você.
Os imóveis em nome do contribuinte e dos dependentes são informados na ficha de “Bens e Direitos”. É importante ter em mãos o IPTU do imóvel e os dados de aquisição como data, valor e condições da compra para preencher todos os campos solicitados.
Caso o imóvel seja financiado, o valor declarado deverá ser apenas o efetivamente pago pelo contribuinte até 31.12.2022, até que o imóvel esteja quitado.
Os investimentos têm diversas modalidades e é importante entender como declarar cada um deles, pois títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, conta poupança, e até criptomoedas devem ser discriminados em campos próprios da declaração.
Os investimentos serão informados na ficha “bens e direitos” da declaração, com seus códigos específicos.
Já os rendimentos podem ou não serem tributados pelo imposto de renda e então serão preenchidos em suas respectivas fichas. Para Tesouro Direto, por exemplo, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”. Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2021 e 31/12/2022 e preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento.
Assim como em 2022 o calendário da restituição começará no final de maio e terá 5 lotes. Confira as datas:
O cronograma respeitará os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como: maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos); portadores de deficiência física ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Após finalizar sua declaração, é possível consultar o processamento entrando no portal do GovBR, acessando o e-CAC. Feito isso, vá até a opção “Meu Imposto de Renda”. Lá, você tem acesso ao status de sua declaração com a Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto, caso seja apurado IR a pagar.
Para acessar o portal será necessário ter um certificado digital ou criar um código de acesso. Para isso, você precisará informar seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF, caso não possua, a senha pode ser gerada em um posto da Receita Federal.
FONTE: https://sitecontabil.com.br/