O mundo contábil é um universo rico em informações, cheio de termos técnicos, siglas e um vocabulário tão próprio que parece até um outro idioma.
Conhecer bem os termos técnicos e suas definições é essencial para os profissionais de contabilidade, mas também para os empreendedores e gestores empresariais que pretendem se informar com qualidade sobre detalhes fundamentais para o funcionamento das instituições.
Hoje, vamos abordar dois modelos empresariais, que possuem similaridades, mas estabelecem diferentes padrões para o funcionamento de uma organização empresarial.
O tema deste artigo é a diferença entre Empresário Individual e EIRELI.
Veja todos os detalhes abaixo e aproveite para tirar todas as suas dúvidas sobre este tema. Boa leitura.
O que é Empresário Individual (EI)?
Empresário individual é um modelo empresarial que foi criado para empreendedores que executam atividades com seu próprio nome, sendo o titular e responsável pelo negócio.
Existem algumas peculiaridades relativas ao EI, o primeiro sendo o nome empresarial.
A razão social da empresa pode ser composta pelo nome do proprietário, sendo permitido adicionar outro nome referente ao segmento da empresa (ex:Luis Carlos Transportes) ou até mesmo o nome mais conhecido da empresa (ex: Transportes do Luis).
Por ser um modelo focado no empreendedorismo individual, ele é ideal para pequenos empresários que pretendem tocar o próprio negócio sozinhos, sem nenhum tipo de parceria com sócios.
A criação do Empresário Individual foi motivada pelo crescimento da quantidade empreendendo no Brasil, e este modelo se surgiu para tirar da informalidade uma grande quantidade de empresas que não encontravam nos modelos pré-estabelecidos o formato ideal para suas operações.
Vale ressaltar que o Microempreendedor Individual (MEI) também é um modelo empresarial que contempla os pequenos empresários que operam sozinhos, contudo, existem algumas atividades que não se enquadram no MEI, e que encontram no EI o modelo certo para suas operações.
Existem alguns aspectos técnicos da EI que merecem a sua atenção:
É importante ressaltar este último ponto.
Se, porventura, a empresa contrair dívidas, o titular será responsabilizado de forma ilimitada pelos compromissos.
Isso significa que os bens particulares do empresário podem ser afetados em problemas como falências e recuperações judiciais.
Esta modalidade empresarial também contempla apenas uma representação jurídica, ou seja, apenas um titular responsável pela empresa.
A primeira semelhança com o EI é justamente essa: em ambos os modelos não há a possibilidade de formar sociedades.
Dentro do universo contábil, é comum encontrar profissionais que indicam que a criação do EIRELI foi feita para eliminar uma prática nociva de contabilidade, que era a criação de empresas com sócio fictício, o que era muito praticado em empresas que adotavam o modelo de sociedade limitada.
Em relação ao nome empresarial, diferentemente do EI, não há necessidade de inserir o nome do responsável pela empresa ou algo do tipo.
Já quando o assunto é a quantidade de empregados, a regra é a mesma: não há limitações.
Outro ponto interessante a saber: uma empresa EIRELI pode ser vendida, contudo, um EI não pode transferir sua empresa para outra pessoa, a não ser em caso de falecimento do titular ou autorização da Justiça.
Para iniciar este ponto, é importante traduzir a sigla EIRELI, que significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
A parte final, que atesta a responsabilidade limitada, significa que o dono do negócio não terá seu patrimônio pessoal afetado em caso de dívidas ou processos encarados pelo empreendimento.
Esta regra é válida apenas se os problemas financeiros da empresa não forem relacionados com atos ilícitos cometidos pelo proprietário, tais como fraudes fiscais, lavagem de dinheiro e sonegação de tributos.
E aqui entra uma dúvida comum das pessoas: se o EI e EIRELI são parecidos na questão da propriedade única, por que escolher o EI, já que este modelo responsabiliza o patrimônio do empresário em caso de dívidas?
A resposta está no patrimônio inicial.
Enquanto o EI não determina um valor mínimo de capital para abertura da empresa, o mesmo não acontece com EIRELI.É exigido um capital inicial mais amplo, o valor referência é o salário mínimo.
É preciso ter um capital de, no mínimo, 100 salários mínimos.
Em 2020, isso significa ter à disposição R$104.500,00 para começar seu negócio.
Essa exigência de capital mínimo foi criada a fim de ser uma espécie de garantia de que a empresa está sendo aberta por um empresário que possui um bom aporte financeiro para as operações e, por consequência, tem menor risco de falência.
Caso o EI não tivesse a responsabilização do proprietário como uma de suas exigências, a quantidade de dívidas trabalhistas e falências não quitadas seriam muito grandes, o que é prejudicial para a Justiça Trabalhista e a própria Receita Federal.
No conteúdo de hoje, você entendeu melhor sobre a diferença entre Empresário Individual e EIRELI.
É importante ter em mentes essas diferenças, sejam para indicar o modelo ideal para o seu cliente ou para determinar como seu empreendimento será operado.