Datas de restituição do IR estão mantidas, diz Receita. veja programação.

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Datas de restituição do IR estão mantidas, diz Receita. veja programação.

O cronograma de pagamento das restituições do imposto de renda aos contribuintes está mantido, segundo a Receita Federal, mesmo com o adiamento para 30 de junho do prazo de entrega da declaração por causa da pandemia de coronavírus.

A decisão de manter o primeiro lote, em 30 de maio, havia sido divulgada no início do mês, e o cronograma foi confirmado nesta segunda-feira (13).

Também está mantida, segundo a Receita, a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Mas ainda não está claro como o órgão fará a avaliação de prioridades exigida pela legislação, já que na data do primeiro pagamento, em 30 de maio – que deve dar prioridade a idosos e pessoas com deficiência e com doença grave – o prazo para a entrega da declaração ainda estará aberto, até 30 de junho.

Até aqui, as datas das restituições do imposto de renda são:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto
  • 30 de setembro

No ano passado, o total restituído pelo governo aos contribuintes em sete lotes foi de R$ 23,7 bilhões. O primeiro lote de restituição em 2019, pago em junho, foi de R$ 5,1 bilhões. Os valores são ainda mais relevantes diante das perspectivas de recessão e escassez em meio ao auge da propagação do coronavírus no Brasil.

Até às 11h desta segunda-feira (13), haviam sido recebidas pela Receita 10,3 milhões de declarações, o equivalente a 32% do total esperado para este ano. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até 30 de junho.

Pagamento do imposto de renda

Para o contribuinte que tem imposto a pagar, as datas também foram alteradas para 30 de junho no caso da primeira cota ou cota única. E, para débito automático da cota única ou do parcelamento a partir da primeira cota, o prazo é 10 de junho.

Já os pagamentos a partir da segunda parcela do Darf (documento de arrecadação) têm o vencimento alterado de entre 11 e 30 de abril para entre 11 e 30 de junho. Quem já imprimiu a Darf poderá imprimir um novo documento atualizado, mas a Receita Federal ainda não liberou o programa para atualização.

Quem deve declarar?

As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2020 são as mesmas:

  • ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • ter recebido rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
  • ter tido ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
  • ter realizado operações na bolsa de valores
  • ter bens ou direitos acima de R$ 300 milem 31 de dezembro de 2019
  • ter tido receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

 

Quem devia apresentar a declaração, mas não o fez, pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Fonte: https://valorinveste.globo.com/