Não deu tempo de declarar o imposto de renda e o prazo acaba hoje. E agora?

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Não deu tempo de declarar o imposto de renda e o prazo acaba hoje. E agora?

A “arte” do brasileiro de deixar tudo para a última hora já é praticamente uma tradição nacional e isso não acontece só nas compras de Natal.

Ainda que a Receita Federal tenha esticado o prazo para receber as declarações do imposto de renda de 2020 até hoje, 30 de junho, sabemos que muita gente chegou ao prazo final de envio perdido entre dezenas de documentos e uma declaração um tanto complexa para preencher.

Se você não quer correr o risco de chegar à meia-noite de hoje sem enviar suas declarações, “virar abóbora” e ainda ter de pagar uma multa por atraso, saiba que há um jeito de evitar isso: fazer uma declaração mais simples, com as informações básicas, e enviar uma retificação nos dias subsequentes.

Mas atenção, você só pode alterar o modelo de tributação da declaração – simplificada ou completa – ainda dentro do prazo. Depois, essa escolha não poderá ser alterada na declaração retificadora.

Por isso, muita atenção ao modelo selecionado porque ele poderá impactar – aumentando ou diminuindo – nos valores a serem restituídos ou imposto a ser pago à Receita.

Uma boa opção – prática e rápida – para quem vai enviar primeiro a versão incompleta é importar os dados da declaração do ano passado. Para isso, é necessário colocar o número da declaração de 2019.

Se você esqueceu aonde está o número, a Receita Federal te ensina – passo a passo – como encontrar esse dado aqui.

Ao incluir esse número, o programa irá trazer todas as suas informações declaradas no ano anterior. A partir disso, você pode alterar todos os dados que precisar.

Se ainda tiver a mesma fonte de renda (trabalhar no mesmo lugar, por exemplo) e investimentos (Tesouro Direto, ação da empresa “x”, etc), fica mais fácil fazer as modificações, já que dados como o CNPJ serão os mesmos e você terá apenas que mudar os valores.

 

Não conseguiu a declaração de 2019 ou essa é a sua primeira vez e está todo enrolado para incluir as informações?

Calma. Nem tudo está perdido! Você pode enviar a declaração preenchendo seus dados pessoais, com todos os documentos obrigatórios, e mais alguns itens. A declaração do ano anterior só iria te poupar um tempo, preenchendo os dados novamente de forma automática.

Se você trabalha no regime CLT, esse é um dado mais simples de ser incluído, já que todas as informações estão em apenas um documento, que é o informe de rendimentos disponibilizado pela empresa na qual trabalha.

O ideal é que você inclua o máximo de informações que conseguir na declaração para que a retificadora seja usada apenas para um ajuste fino – e você não caia na malha fina por inconsistência de dados.

Portanto, não mude os dados da declaração e de sua retificação, da água para o vinho, porque a Receita não é boba e aí sim a emenda será pior do que o soneto.

 

Veja o passo a passo para fazer a declaração retificadora

Entre no menu “declaração” do programa gerador da declaração a ser retificada e abra a declaração já enviada. Se ela não aparecer, digite o número da declaração.

ATENÇÃO: esse dado é obrigatório e pode ser obtido no recibo de entrega impresso ou visualizado por meio do menu “Declaração”, opção “Abrir“, do programa IRPF2020.

  • Responda “Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?” que vai aparecer na tela.
  • Após responder “Sim”, o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração anterior.

ATENÇÃO: Caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha de novo toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir. Sim, é trabalhoso, mas é melhor do que pagar multa ou cair na malha fina, certo?

  • Inclua as informações adicionais e corrija eventuais inconsistências.
  • Nesta etapa, é possível alterar praticamente todos os dados, incluindo o número de parcelas para o pagamento do imposto devido, se esse for o seu caso. Vale lembrar que o tipo de declaração escolhida (simples ou completa) não poderá ser modificado se a retificação for feita após 30 de abril.
  • Grave a declaração e envie novamente usando o programa da Receita Federal.

A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

 

Fonte: https://valorinveste.globo.com/