A declaração do IR exige alguns documentos para identificação pessoal. São eles:
Caso o contribuinte tenha feito a declaração do IR em 2022, também é preciso informar o número do documento e ter uma cópia completa.
Parte da papelada exigida para a comprovação de renda é entregue ao contribuinte por empresas prestadoras de serviços e empregadores.
Até o final do mês de fevereiro — mais especificamente, até às 23h59 do dia 28 –, empregadores, bancos, instituições financeiras, empresas de plano de saúde, entre outras, devem liberar os informes de rendimentos. Outros documentos, porém, são de responsabilidade do contribuinte.
É preciso ter em mãos:
Aqui, é também preciso incluir informes de rendimentos de dependentes, caso houver.
Quem vendeu ou comprou um bem no ano passado deve reunir as principais informações sobre a aquisição, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado. Em geral, é preciso ter:
Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.
Algumas despesas — principalmente dos setores de saúde e educação — podem ser deduzidas da declaração do IR. Por isso, aproveite o tempo de antecedência até o prazo de entrega começar para juntar boletos, recibos e notas fiscais pagas ao longo do ano passado.
Nesses casos, é preciso que os recibos discriminem o nome do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do nome completo do contribuinte e CPF.
A seguir, alguns exemplos de pagamentos que precisam ser declarados:
Para contribuintes com dívidas ou ônus contraídos (ou pagos) durante o ano de 2022, é preciso informar documentos de comprovação da situação financeira. Não é todo mundo com dívidas que precisa deste documento — apenas se a quantia for maior que R$ 5.000.
Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.
Quem mexe com renda variável também precisa incluir as transações na declaração do IR. Tenha em mãos notas de corretagem, com controle de compra e venda das ações, Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável e informes de rendimentos adquiridos com renda variável.
FONTE: https://www.cnnbrasil.com.br/